Os planos de saúde na modalidade de coparticipação costumam atrair muitos pacientes pela promessa de uma mensalidade mais baixa. Mas, na prática, o cenário pode mudar completamente quando existe necessidade de utilização frequente do plano.
Isso porque, além da mensalidade mais baixa, o beneficiário também precisa arcar com cobranças adicionais sempre que utiliza determinados serviços médicos, como consultas, exames, terapias, procedimentos e acompanhamentos especializados.
De maneira geral, essa cobrança pode funcionar de duas formas:
- um valor fixo por atendimento;
- ou um percentual sobre o valor do procedimento realizado.
Um ponto importante é que essas regras variam conforme a operadora, o contrato e o tipo de serviço utilizado.
Porém, o problema começa justamente quando o paciente precisa utilizar o plano com mais frequência.
Em muitos casos, principalmente quando existe necessidade de terapias, consultas recorrentes, exames frequentes ou acompanhamento médico contínuo, (como é o caso dos pacientes oncológicos, pessoas com Transtorno do Espectro Autista, portadores de doenças raras ou imunológicas crônicas), os valores cobrados a título de coparticipação começam a se acumular de forma significativa ao longo do tempo.
Na prática, existem situações em que o custo final ultrapassa e muito o próprio valor da mensalidade contratada, podendo desequilibrar o planejamento financeiro de uma família inteira e, no pior dos cenários, comprometer a continuidade do tratamento do paciente.
Afinal, o plano de saúde existe justamente para garantir acesso ao tratamento, e não para dificultar ou inviabilizar esse acesso.Inclusive, já existem decisões judiciais reconhecendo que cobranças excessivas de coparticipação podem ser consideradas abusivas, especialmente quando acabam comprometendo a continuidade do tratamento ou criando obstáculos ao próprio acesso à saúde.
Portanto, a legalidade da cobranças das coparticipações dependerá da forma como ela é aplicada e dos impactos causados ao paciente no caso concreto específico. Por isso, é de extrema importância consultar um advogado especializado em saúde para conduzir da forma mais segura.
O QUE O PACIENTE PODE FAZER NESSES CASOS?
1- Solicitar a revisão das cobranças diretamente com a operadora pelos canais oficiais: SAC, ouvidoria e/ou e-mail (Anote os registros relacionados ao atendimento, números de protocolos).
2- Registrar reclamação formal na ANS: caso não haja solução pela operadora, também é possível formalizar reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), principalmente em situações envolvendo cobranças excessivas ou dificuldade de continuidade do tratamento.
3- Buscar apoio jurídico especializado: quando os valores cobrados começam a comprometer o próprio acesso ao tratamento, a análise individualizada por um advogado especializado em Direito da Saúde pode ser importante para avaliar a legalidade dessas cobranças e quais medidas podem ser adotadas em cada situação.
Nenhum paciente deveria precisar interromper um tratamento por conta de cobranças que comprometem o próprio acesso à saúde. E, em muitos casos, uma análise especializada pode ser fundamental para evitar que isso aconteça.
Laura Ferreira - Advogada Direito da Saúde. Instagram e demais canais: @lauraferreiraadv