Câmara aprova fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho
Proposta prevê transição para 40 horas semanais e dois dias de descanso por semana.
Principais Mudanças na Jornada e Folgas
A Câmara dos Deputados aprovou a PEC que extingue a escala 6x1. O texto reduz a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais após um ano de transição. As novas regras entram em vigor 60 dias depois da promulgação pelo Senado.
Os trabalhadores passam a ter direito a duas folgas semanais em média, permitindo escalas flexíveis ao longo do mês (como uma folga em uma semana e três na seguinte). Pelo menos um descanso deve ocorrer a cada sete dias. Uma das folgas deve ser preferencialmente no domingo, mantendo-se a obrigatoriedade de folgar ao menos um domingo por mês e o pagamento em dobro para dias trabalhados em domingos e feriados.
Regimes Especiais e Contratos Terceirizados
Profissões com jornadas especiais (como a escala 12x36) dependerão de acordos, convenções coletivas ou lei ordinária para adaptação jurídica.
Para o poder público, contratos terceirizados de prestação de serviços (limpeza, vigilância e apoio), concessões e parcerias público-privadas terão até 12 meses para renegociar os valores e custos com as empresas contratadas. Caso os aditivos não sejam assinados no prazo, as regras passam a valer de forma automática.
Impacto no Trabalho Doméstico
Contratos domésticos de segunda a sábado precisarão adequar a carga horária aos novos limites, gerando redistribuição de tarefas ou pagamento de horas extras. Para jornadas de segunda a sexta-feira, o empregador poderá reduzir cerca de 24 minutos diários. Estima-se que o valor da hora trabalhada subirá 4,75% na transição e até 5,8% na implementação integral.
Teto Salarial e Horas Extras
O controle de ponto e jornada passa a ser obrigatório apenas para quem recebe até R$ 21 mil, excluindo profissionais com ensino superior que ganhem acima deste valor — ponto que gera debates jurídicos sobre possível discriminação e pedidos de isonomia na Justiça.
A PEC mantém o teto de duas horas extras diárias e o adicional mínimo de 50%. Durante a transição, a diferença entre as 42 e 40 horas semanais não será contabilizada automaticamente como hora extra, podendo ser negociada via banco de horas ou convenções coletivas.
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