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Lula sanciona Lei contra Crimes Virtuais e Furtos, mas veta maior punição para Roubo com Lesão Grave

Ao elevar o rigor contra golpes digitais e roubo de celulares, o governo barrou o aumento da pena para violência com lesão grave para evitar que a punição mínima fosse superior à de homicídio qualificado.

Redação
Redação
Equipe Editorial
5 de maio de 2026 - Atualizado em 6 de maio de 2026
Presidente Luís Inácio Lula da Silva
Presidente Luís Inácio Lula da Silva

Nova lei endurece penas para roubo de celulares, fraudes virtuais e "contas laranja"

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta semana uma nova legislação que altera o Código Penal para punir com maior rigor crimes de furto, roubo e estelionato eletrônico. O texto, originado de um projeto apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), surge em um momento em que a segurança pública é tratada como prioridade, visando responder ao avanço do crime organizado e das fraudes no ambiente digital.

A nova lei cria tipos penais específicos, amplia penas e detalha condutas que antes eram enquadradas de modo genérico, buscando dar maior segurança jurídica e facilitar a punição de delitos que cresceram nos últimos anos.

Combate ao Estelionato e às "Contas Laranja"

Uma das principais inovações é a tipificação específica da "cessão de conta laranja". O delito é definido como o empréstimo (gratuito ou remunerado) de conta bancária para a movimentação de recursos destinados a atividades criminosas.

  • Pena: 1 a 5 anos de reclusão.

Antes da nova legislação, essa prática costumava ser enquadrada de forma genérica como estelionato. Com a mudança, a conduta passa a ter previsão autônoma no Código Penal, deixando explícito que ceder a conta para esse tipo de operação é crime.

A proposta também cria regras para golpes feitos via internet ou clonagem de dispositivos. Nesses casos, a pena é de 4 a 8 anos de prisão. Além disso, o Ministério Público poderá dar início ao processo em casos de estelionato sem a necessidade de manifestação da vítima.

Rigor no Crime de Furto

A legislação aumenta significativamente as penas para o crime de furto (subtração sem violência). A pena base, que era de 1 a 4 anos, passa a ser de 1 a 6 anos de reclusão. Caso o crime seja praticado durante o período noturno, a pena é aumentada em metade (antes o aumento era de um terço).

Outras elevações de pena para furto incluem:

  • Dispositivos eletrônicos (celular, tablet, computador): Aumenta de 2 a 5 anos para 4 a 10 anos.
  • Gado e animais de produção: Aumenta de 2 a 5 anos para 4 a 10 anos.
  • Armas de fogo ou explosivos: Aumenta de 2 a 5 anos para 4 a 10 anos.
  • Veículos transportados para outros estados ou exterior: Aumenta de 3 a 8 anos para 4 a 10 anos.

Pena-base para Roubo e Receptação

Para o crime de roubo, onde há emprego de violência ou grave ameaça, a pena mínima subiu de 4 para 6 anos, mantendo o máximo em 10 anos. Em casos de latrocínio (roubo seguido de morte), a punição agora varia de 24 a 30 anos (antes a mínima era de 20 anos).

A receptação (comprar ou receber item roubado) também ficou mais severa, passando de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de reclusão. Para quem comercializa animais de produção ou de estimação de origem ilegal, a pena sobe para 3 a 8 anos.

Vetos e Retroatividade

O presidente Lula vetou o trecho que aumentava a pena para roubo com lesão corporal grave (que passaria a ser de 16 a 24 anos). A justificativa foi evitar que a pena mínima deste crime fosse superior à do homicídio qualificado (12 anos), o que geraria desproporcionalidade jurídica.

Importante: A nova lei não retroage. Isso significa que as punições mais rigorosas só valem para crimes cometidos após a sua vigência. Processos em curso por crimes antigos seguem as penas anteriores, mais brandas.

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