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Moradora denuncia maquiagem de validade em produto de padaria no Grajaú

Caso envolvendo bolo de fubá vencido acende alerta sobre segurança alimentar na Zona Norte; práticas como essa configuram crime e trazem riscos graves à saúde.

Redação
Redação
Equipe Editorial
26 de julho de 2026
Foto enviada pelo consumidor. Etiqueta original com validade vencida estava escondida embaixo da nova etiqueta.
Foto enviada pelo consumidor. Etiqueta original com validade vencida estava escondida embaixo da nova etiqueta.

Uma denúncia de adulteração na data de validade de alimentos voltou a colocar em xeque a fiscalização do setor de panificação na Zona Norte do Rio de Janeiro. Na última quinta-feira (25/07), uma moradora denunciou ter recebido um produto com a etiqueta de validade maquiada após realizar um pedido na Padaria Verdun através do aplicativo iFood.

O item em questão — um bolo de fubá com goiabada — apresentava um rótulo indicando que o produto estaria próprio para consumo até o dia 29 de julho. No entanto, ao notar um sabor atípico na primeira fatia, a consumidora decidiu examinar a embalagem com mais atenção. Para a sua surpresa, ao remover a etiqueta superior, encontrou o selo original do produto, que atestava que o alimento já estava vencido desde o dia 23 de julho, dois dias antes da compra.

A desconfiança da cliente foi motivada pela recente repercussão de operações do Procon e da Vigilância Sanitária na região, como a interdição da área de produção da Padaria Lamego, em Vila Isabel, ocorrida após fiscais encontrarem graves irregularidades de higiene e insumos fora do prazo no local.

Ao remover a etiqueta superior da embalagem, a consumidora encontrou o selo original, indicando que o bolo havia vencido no dia 23 de julho, embora a nova etiqueta informasse validade até 29 de julho.

Riscos à saúde: o perigo invisível da proliferação bacteriana

Consumir alimentos fora do prazo de validade é uma prática perigosa, em especial quando envolve produtos de confeitaria que contêm umidade e misturas de ingredientes como ovos, leite e derivados.

De acordo com especialistas em segurança alimentar, a alteração no sabor ou no cheiro é apenas o sinal final de deterioração. Mesmo antes de apresentar sinais visíveis de mofo, o alimento vencido pode se tornar um meio de cultura propício para a multiplicação de bactérias patogênicas, como Salmonella, Escherichia coli e Staphylococcus aureus.

A ingestão dessas toxinas e micro-organismos pode desencadear quadros severos de Infecção Alimentar, cujos sintomas incluem:

  • Dores abdominais intensas e cólicas;
  • Náuseas, vômitos e diarreia diária;
  • Desidratação grave e febre.

Em grupos mais vulneráveis, como idosos, crianças e gestantes, complicações decorrentes de intoxicações alimentares podem exigir internação hospitalar.

O que diz a legislação brasileira

A prática de remarcar datas de validade ou expor à venda produtos vencidos não é apenas uma infração administrativa, mas um crime contra as relações de consumo.

De acordo com a Lei Federal nº 8.137/1990 (Art. 7º, IX), vender ou expor à venda mercadorias em condições impróprias ao consumo é infração penal punível com pena de detenção de 2 a 5 anos, ou multa.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 18, estabelece de forma clara que produtos com prazos de validade vencidos, deteriorados ou adulterados são considerados impróprios ao uso e consumo, garantindo ao consumidor o direito ao ressarcimento imediato, substituição do item ou abatimento proporcional do valor pago.

Alerta ligado para o consumidor

Com o aumento de casos recentes na região, órgãos de defesa do consumidor orientam que a população fique atenta ao receber encomendas e compras presenciais.

Caso identifique indícios de reetiquetagem, o comprador deve:

  • Fotografar ou filmar o produto;
  • Guardar a nota fiscal;
  • Registrar uma denúncia formal junto ao Procon-RJ e à Vigilância Sanitária (Central 1746).
O espaço permanece aberto para a resposta da Padaria Verdun.
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