Moradora denuncia maquiagem de validade em produto de padaria no Grajaú
Caso envolvendo bolo de fubá vencido acende alerta sobre segurança alimentar na Zona Norte; práticas como essa configuram crime e trazem riscos graves à saúde.
Uma denúncia de adulteração na data de validade de alimentos voltou a colocar em xeque a fiscalização do setor de panificação na Zona Norte do Rio de Janeiro. Na última quinta-feira (25/07), uma moradora denunciou ter recebido um produto com a etiqueta de validade maquiada após realizar um pedido na Padaria Verdun através do aplicativo iFood.
O item em questão — um bolo de fubá com goiabada — apresentava um rótulo indicando que o produto estaria próprio para consumo até o dia 29 de julho. No entanto, ao notar um sabor atípico na primeira fatia, a consumidora decidiu examinar a embalagem com mais atenção. Para a sua surpresa, ao remover a etiqueta superior, encontrou o selo original do produto, que atestava que o alimento já estava vencido desde o dia 23 de julho, dois dias antes da compra.
A desconfiança da cliente foi motivada pela recente repercussão de operações do Procon e da Vigilância Sanitária na região, como a interdição da área de produção da Padaria Lamego, em Vila Isabel, ocorrida após fiscais encontrarem graves irregularidades de higiene e insumos fora do prazo no local.
Ao remover a etiqueta superior da embalagem, a consumidora encontrou o selo original, indicando que o bolo havia vencido no dia 23 de julho, embora a nova etiqueta informasse validade até 29 de julho.
Riscos à saúde: o perigo invisível da proliferação bacteriana
Consumir alimentos fora do prazo de validade é uma prática perigosa, em especial quando envolve produtos de confeitaria que contêm umidade e misturas de ingredientes como ovos, leite e derivados.
De acordo com especialistas em segurança alimentar, a alteração no sabor ou no cheiro é apenas o sinal final de deterioração. Mesmo antes de apresentar sinais visíveis de mofo, o alimento vencido pode se tornar um meio de cultura propício para a multiplicação de bactérias patogênicas, como Salmonella, Escherichia coli e Staphylococcus aureus.
A ingestão dessas toxinas e micro-organismos pode desencadear quadros severos de Infecção Alimentar, cujos sintomas incluem:
- Dores abdominais intensas e cólicas;
- Náuseas, vômitos e diarreia diária;
- Desidratação grave e febre.
Em grupos mais vulneráveis, como idosos, crianças e gestantes, complicações decorrentes de intoxicações alimentares podem exigir internação hospitalar.
O que diz a legislação brasileira
A prática de remarcar datas de validade ou expor à venda produtos vencidos não é apenas uma infração administrativa, mas um crime contra as relações de consumo.
De acordo com a Lei Federal nº 8.137/1990 (Art. 7º, IX), vender ou expor à venda mercadorias em condições impróprias ao consumo é infração penal punível com pena de detenção de 2 a 5 anos, ou multa.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 18, estabelece de forma clara que produtos com prazos de validade vencidos, deteriorados ou adulterados são considerados impróprios ao uso e consumo, garantindo ao consumidor o direito ao ressarcimento imediato, substituição do item ou abatimento proporcional do valor pago.
Alerta ligado para o consumidor
Com o aumento de casos recentes na região, órgãos de defesa do consumidor orientam que a população fique atenta ao receber encomendas e compras presenciais.
Caso identifique indícios de reetiquetagem, o comprador deve:
- Fotografar ou filmar o produto;
- Guardar a nota fiscal;
- Registrar uma denúncia formal junto ao Procon-RJ e à Vigilância Sanitária (Central 1746).
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