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MPRJ denuncia advogado por exploração sexual de menores no Rio

Professor universitário e morador do bairro Grajaú, homem se aproveitava de crianças e adolescentes em vulnerabilidade social para praticar abusos

Redação
Redação
Equipe Editorial
7 de maio de 2026 - Atualizado em 21 de maio de 2026
Professor acusado de exploração sexual de menores está preso desde Março. Foto ilustrativa.
Professor acusado de exploração sexual de menores está preso desde Março. Foto ilustrativa.

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) formalizou a denúncia contra o professor universitário e advogado Cordovil Antônio Nogueira Martins, de 78 anos. Ele é acusado de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes no bairro do Grajaú, na Zona Norte. O réu já se encontra detido desde março.

O Esquema de Aliciamento

De acordo com a promotoria, os crimes ocorreram de forma contínua entre os anos de 2020 e 2025. Aproveitando-se de sua posição profissional, o acusado aproximava-se de famílias em situação de vulnerabilidade social utilizando as seguintes estratégias:

  • Oferta de dinheiro, lanches e presentes;
  • Concessão de vantagens financeiras diversas;
  • Uso da credibilidade como advogado e professor para ganhar a confiança dos responsáveis.

Vítimas e Material Apreendido

Até o momento, a investigação identificou três vítimas com idades entre 10 e 17 anos. Os abusos eram realizados na residência do denunciado, onde ele também produzia fotos e vídeos das agressões. A gravidade do caso é reforçada pelos seguintes dados:

  • Foram encontrados mais de 8 mil arquivos com conteúdo sexual infantojuvenil no celular do acusado;
  • Há evidências de que parte deste material foi compartilhado;
  • A quantidade de arquivos levanta a suspeita de que o número de vítimas possa ser muito superior ao identificado inicialmente.

Pedidos da Justiça

Diante dos fatos apresentados, o Ministério Público solicitou medidas rigorosas à Justiça:

  1. Prisão Preventiva: A conversão da prisão temporária para garantir a ordem pública e a continuidade das investigações;
  2. Indenização: O pagamento de um valor mínimo de R$ 500 mil para cada uma das vítimas identificadas;
  3. Desmembramento: Abertura de novos procedimentos para localizar outras possíveis vítimas.
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